As empresas familiares constituem a espinha dorsal da economia brasileira, sendo responsáveis por aproximadamente 65% do PIB e 75% da mão de obra nacional. Apesar dessa relevância, os dados revelam um cenário preocupante: cerca de 60% dessas organizações não sobrevivem após cinco anos de existência. A principal causa não é o mercado, mas a ausência de estratégia, governança e planejamento patrimonial.
Nesse contexto, a estruturação por meio de holdings familiares surge como ferramenta essencial para organização patrimonial, governança e eficiência tributária. No entanto, é fundamental compreender que a holding não é um fim em si mesma, mas um meio para estruturar, proteger e perpetuar o patrimônio familiar.R
Holding familiar: organização patrimonial e governança
A holding permite a segregação do patrimônio em esferas distintas, como imobiliária, operacional e financeira criando maior segurança administrativa, previsibilidade sucessória e eficiência na gestão dos ativos. Além disso, contribui para a redução de conflitos familiares ao estabelecer regras claras de governança.
A ausência dessa separação costuma levar à confusão entre interesses pessoais e empresariais, fator recorrente em disputas familiares que culminam em perda de valor e insolvência.
Estruturar corretamente uma holding significa criar limites claros entre família, patrimônio e empresa, condição essencial para a longevidade dos negócios.

PLP 108/2023 e os impactos no planejamento sucessório
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2023, que complementa a Reforma Tributária, introduz alterações relevantes no ITCMD, afetando diretamente o planejamento sucessório realizado por meio de holdings familiares.
A principal mudança está na base de cálculo do ITCMD para doação de cotas sociais. Tradicionalmente, utilizava-se o patrimônio líquido contábil. Com o PLP 108, para empresas de capital fechado, a base passa a ser o valor de mercado dos bens acrescido do fundo de comércio.
Essa alteração torna a avaliação mais complexa, exigindo análises financeiras aprofundadas que consideram não apenas ativos tangíveis, mas também marca, clientela e potencial de geração de resultados.
Planejamentos sucessórios baseados em premissas antigas tendem a se tornar ineficientes ou excessivamente onerosos diante das novas regras.
Domicílio fiscal e bens no exterior
O PLP 108 também estabelece critério objetivo para definição do domicílio fiscal: quando houver mais de um domicílio, prevalecerá aquele informado na declaração de imposto de renda. A regra substitui o critério subjetivo anterior, baseado na relevância das operações econômicas.
Além disso, o projeto soluciona antiga controvérsia ao atribuir competência clara aos estados para instituir ITCMD sobre bens e direitos no exterior, superando o impasse que levava à invalidação de leis estaduais pelo Supremo Tribunal Federal.
Essas mudanças exigem revisão criteriosa das estruturas existentes, especialmente em famílias com patrimônio diversificado ou internacionalizado.
Julgamentos relevantes: ITCMD e ITBI
O ambiente do planejamento patrimonial também vem sendo redesenhado por decisões judiciais relevantes. No STJ, o Tema 1371 discutirá se o Fisco estadual pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD, ponto sensível para doações e sucessões.
No âmbito do ITBI, o STF reavalia, no RE 14958, a imunidade na integralização de capital em holdings. Muitos municípios vêm cobrando ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado do imóvel e o valor de integralização prática atualmente questionada. O julgamento, suspenso por pedido de vista, encontra-se com placar de 3 a 0 favorável aos contribuintes.
Acompanhamento legislativo e jurisprudencial deixou de ser opcional e passou a ser ativo estratégico no planejamento patrimonial.

A necessidade de revisão das estruturas existentes
Diante das transformações tributárias, holdings familiares já constituídas precisam ser revisadas e, em muitos casos, reestruturadas. Modelos que eram eficientes sob a legislação anterior podem gerar riscos fiscais relevantes no novo cenário.
Mais do que nunca, a separação entre assuntos de família e assuntos de empresa, aliada à implementação de governança corporativa e familiar, permanece como fundamento essencial para a perpetuação patrimonial e empresarial.
Ignorar essas mudanças pode comprometer anos de construção patrimonial e expor a família a conflitos e perdas evitáveis.
Conclusão
Nós acreditamos que holdings familiares continuam sendo instrumentos poderosos de proteção patrimonial, sucessão e governança. No entanto, seu sucesso depende de estruturação técnica, atualização constante e alinhamento com as transformações tributárias em curso.
Se o seu patrimônio ainda não foi revisado à luz da Reforma Tributária, este é o momento de agir.
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