A Reconfiguração do Sistema de Incentivos Fiscais
O PL 182/2025 altera profundamente tributos federais como PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e CPRB. Entre os setores mais sensíveis ao impacto, destacam-se o agronegócio e a agroindústria, historicamente amparados pela seletividade tributária.
Extinções e Modulações Propostas
A proposta elimina créditos presumidos de PIS/COFINS para produtos como café e carnes, além de reduzir desonerações da Lei 10.925, que abrangem fertilizantes, defensivos, sementes, leite e derivados.

Aumento da Tributação no Lucro Presumido
Outro ponto central do PL é a alteração dos percentuais de presunção utilizados no regime do Lucro Presumido. A mudança dos percentuais para 6,x% (dos atuais 8% para IRPJ e 12% para CSLL no comércio e indústria) implica elevação direta da carga tributária.
Benefícios Eliminados
Entre os incentivos atingidos, destacam-se:
- REIQ/Haki para a indústria química;
- Créditos presumidos de IPI para exportadores;
- Benefícios da Lei 10.147 aplicáveis à indústria farmacêutica.
Impactos no Agronegócio e na Prestação de Serviços
Caso aprovado como está, o PL 182/2025 geraria impactos relevantes no agronegócio, especialmente nos mecanismos de ressarcimento de créditos vinculados a operações desoneradas.
Para empresas do Lucro Presumido, o efeito é ampliado pela combinação da proposta com a Reforma Tributária, que introduz não cumulatividade para prestadores de serviços, aumentando ainda mais a carga tributária.
Cenário Político e Perspectivas de Aprovação
A proposta preserva imunidades constitucionais e a alíquota zero da cesta básica, mas sua aprovação enfrenta resistências, sobretudo no Senado. Especialistas consideram que ajustes serão inevitáveis para a tramitação avançar.

Conclusão
O PL 182/2025 integra um movimento mais amplo de reestruturação fiscal iniciado em 2023, que inclui a tributação de fundos offshore, limitação do JCP e mudanças na tributação de subvenções. Nós entendemos que o projeto representa um marco na busca por equilíbrio fiscal, ao apontar para a revisão de benefícios historicamente concedidos. Em um ambiente de restrições crescentes, o preparo estratégico torna-se essencial para que organizações mitiguem riscos e se adaptem às novas exigências tributárias.


