A Lei Complementar nº 214/2025, decorrente da Reforma Tributária instituída pela PEC 45/2019, introduz no ordenamento brasileiro o mecanismo do Split Payment. Aplicável ao IBS e à CBS, o modelo altera de forma estrutural o fluxo de arrecadação, deslocando a responsabilidade pela retenção do tributo do fornecedor para o intermediário financeiro.
O que é o Split Payment e como funciona
O Split Payment opera por meio da segmentação automática do valor da operação no momento do pagamento. Ao efetuar a quitação, o adquirente tem o valor do tributo retido pela instituição financeira, que o repassa diretamente ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação.
Ruptura com o modelo tradicional
Nesse modelo, o tributo deixa de transitar pelo caixa do vendedor, eliminando a discricionariedade no recolhimento e reduzindo riscos de inadimplência tributária.

Finalidade fiscal e combate à sonegação
A justificativa jurídico-fiscal do Split Payment está no enfrentamento de distorções históricas do sistema, especialmente a atuação de devedores contumazes e empresas noteiras. Essas práticas comprometem a arrecadação ao não repassar tributos embutidos no preço final.
Com a retenção automática, o ingresso da receita nos cofres públicos torna-se imediato, neutralizando esse tipo de evasão.
Split Payment e a garantia do crédito tributário
Uma das inovações centrais da Reforma Tributária é a vinculação do direito ao crédito ao efetivo pagamento do tributo. O Split Payment assegura que, ao pagar a operação, o adquirente tenha a certeza de que o imposto foi recolhido.
Superação do modelo documental
O sistema rompe com a lógica atual baseada exclusivamente na emissão de documentos fiscais, conferindo maior segurança jurídica ao creditamento.
As quatro modalidades previstas em lei
A legislação institui quatro modalidades de Split Payment:
Split Payment Super Inteligente
Deduz, em tempo real, os créditos do fornecedor, retendo apenas o saldo tributário líquido.
Split Payment Inteligente
Realiza retenção integral do tributo, com ressarcimento ao fornecedor em até três dias após análise dos créditos.
Split Payment Simplificado
Baseado em alíquota média da empresa, com ajustes posteriores. É direcionado, sobretudo, a operações com consumidor final.
Split Payment Manual
Aplicável a transações não digitais, permitindo que o adquirente recolha diretamente o tributo para viabilizar o crédito.

Desafios tecnológicos e implementação gradual
O Split Payment consolida-se como pilar da nova arquitetura tributária brasileira, ampliando a eficiência arrecadatória e a previsibilidade do sistema. Sua implementação plena exige infraestrutura tecnológica robusta, capaz de processar dados fiscais em tempo real.
A entrada gradual em vigor, prevista a partir de 2026, busca permitir a adaptação dos agentes econômicos e do Estado a esse novo paradigma de fiscalização automatizada.
Conclusão
Entendemos que o Split Payment representa uma das mudanças mais estruturantes da Reforma Tributária. Ao alinhar arrecadação imediata e garantia de crédito, o mecanismo redefine a relação entre contribuintes e Fisco, sinalizando um ambiente de maior controle, eficiência e redução da evasão fiscal no consumo.
Diante desse novo cenário, uma análise técnica antecipada é essencial para avaliar impactos operacionais, fiscais e financeiros. Entre em contato conosco e entenda como preparar sua empresa para a implementação do Split Payment com segurança e estratégia.


